Marco Willians Herbas Camacho, de 56 anos, conhecido como “Marcola” e apontado como o líder da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), foi absolvido pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, 24, em acusações relativas à lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Foro Central Criminal da Barra Funda, que considerou que não foram apresentadas provas o suficiente para que os acusados fossem condenados.

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Marcola atualmente cumpre sentença na Penitenciária Federal de Brasília e está condenado a ao menos 152 anos de reclusão. A absolvição não faz com que o encarcerado seja liberado.

As acusações eram relativas a uma suposta lavagem de dinheiro praticada por Marcola em conjunto com a sua esposa, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, e a sogra, em imóveis na cidade de Carapicuíba (SP), cidade que fica na região metropolitana da capital paulista.

Na ocasião, os envolvidos teriam adquirido um imóvel ocultando a origem dos valores gastos, que seriam provenientes da organização criminosa que Marcola é apontado como chefe. Ainda conforme a acusação, um salão de beleza foi considerado como meio para lavagem de dinheiro, com o registro de ao menos 243 depósitos que totalizam uma movimentação de R$ 479,7 mil entre janeiro de 2016 e agosto de 2018.

O imóvel em questão é uma residência em um condomínio de luxo, local que não seria compatível com a condição financeira da família de Marcola. A casa teria sido adquirida pelos parentes em um contrato particular com duas pessoas, no que seria uma intenção de ocultar os verdadeiros donos da propriedade.

Segundo a acusação, o imóvel do Alphaville foi vendido aos pais da esposa de Marcola pelo valor de R$ 1,1 milhão, montante que teria sido pago em espécie. O MP destaca ainda que os outros dois réus, vendedores do imóvel, teriam adquirido a propriedade por cerca de R$ 3,5 milhões.

Na decisão, o juiz considerou que não foi comprovada a relação de tais valores com organizações criminosas e que o dinheiro em espécie dado ao salão de beleza é prática comum dos clientes do local.

Em contato com a IstoÉ, Bruno Ferullo, advogado responsável pela defesa de Marcola, celebrou a absolvição. “A acusação não trouxe o mínimo de elementos para estabelecer nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro”, afirmou, acrescentando que não houve qualquer conclusão em relação à suposta prática ilícita dos envolvidos.

“Ao longo da instrução, não foi produzida nenhuma prova que pudesse respaldar a acusação do MP (Ministério Público), haja vista que dentre os eventos narrados pelo órgão acusatório constam somente informações genéricas, abstratas e superficiais”, pontuou Bruno Ferullo.

À IstoÉ, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) declarou que irá recorrer da decisão.